quinta-feira, 30 de julho de 2009

Bolsa Funarte - Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais


A segunda edição do programa Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais /Internet cria condições materiais para que pesquisadores, teóricos, artistas e estudantes possam se dedicar à produção de conhecimento crítico sobre a atual arte brasileira e sua relação com as tecnologias digitais.
Serão distribuídas cinco bolsas de R$ 30 mil, uma para cada região do país. As propostas de trabalho devem estar relacionadas à análise de conteúdos artísticos - das áreas de artes visuais, dança, circo, teatro, performance, fotografia, música, audiovisual e literatura - que tenham sido criados ou estejam expostos em websites, CDs, DVDs, celulares, entre outros.
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Veja o edital:
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Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos
em Mídias Digitais/Internet
Publicado no Diário Oficial da União de 30.06.2009

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, torna público o presente Edital Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais/Internet, para todo o território nacional.

1- Objeto
1.1 Constitui objeto deste edital o aperfeiçoamento da formação de críticos de arte no país, voltados para as mídias digitais/internet, a partir da concessão de bolsas. O
programa cria condições materiais para que a especialização profissional e a produção de conhecimento acerca da atual arte brasileira amplie o acesso e a reflexão crítica e teórica dos conteúdos.
1.2 Para fins deste Edital, entende-se como conteúdos artísticos em mídias digitais /
internet toda a produção relacionada a artes visuais, dança, circo, teatro, performance, fotografia, música, audiovisual e literatura, baseada em computadores e suas possíveis extensões, cujo armazenamento, difusão e/ou exposição também se baseiam nessas tecnologias. Entre os suportes conhecidos estão os websites (páginas na internet), CDRom, DVD, DVD-Rom, computadores intermediados por monitores ou projetores (datashow), reprodutores de conteúdo audiovisual (mp3, mp4 e outros formatos), computadores de mão (palm tops) e telefones celulares.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
1.3 As bolsas concedidas a projetos voltados para a reflexão crítica e teórica em
conteúdos artísticos em mídias digitais/internet terão duração de 6 (seis) meses a partir da assinatura do termo contratual.

2 - Condições
2.1 Poderão concorrer às bolsas profissionais e estudantes vinculados às artes, em todo o território nacional.
2.2 É vedada a participação, sob pena de desconsideração da inscrição, de membros da Comissão Julgadora e de seus familiares, de funcionários da Funarte, do Ministério da Cultura, das demais instituições vinculadas a esse Ministério e de prestadores de serviços terceirizados de quaisquer dessas entidades.
2.3 É vedada a inscrição na Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos
Artísticos em Mídias Digitais/Internet de concorrentes que estejam incluídos em qualquer política pública federal, estadual ou municipal de concessão de bolsas.
2.4 Poderão concorrer às bolsas maiores de 18 (dezoito) anos na data de inscrição,
brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros domiciliados no país há mais de 3 (três) anos.
2.5. Os proponentes só poderão se inscrever com 1 (um) projeto, que deverá ser inédito.

3 - Inscrições
3.1 As inscrições serão gratuitas, restritas a pessoas físicas, e estarão abertas no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
3.2 As inscrições deverão ser postadas em um único envelope, lacrado, contendo os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição impresso, devidamente preenchido e assinado pelo proponente, conforme modelo disponível no Anexo I deste Edital e no site da
Funarte (www.funarte.gov.br);
b) cópia do documento de identidade/RG;
c) cópia do cadastro de pessoa física/CPF;
d) documento que comprove que a residência em município da região em que
concorre há pelos menos 2 (dois) anos;
e) Se o proponente for estrangeiro, cópia autenticada de comprovação de
residência no Brasil há mais de 3 (três) anos;
f) declaração assinada pelo concorrente de que a obra a que se refere o projeto
é uma criação original, responsabilizando-se por não ferir direitos autorais de
terceiros;
g) 05 (cinco) vias do currículo do concorrente;
h) 05 (cinco) vias do projeto contendo: apresentação, objetivo, justificativa,
cronograma, produto final da proposta a ser desenvolvida e até 10 (dez) páginas
de texto de sua autoria.
3.3 O material referente às inscrições deverá ser enviado para o seguinte endereço:
Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais/Internet
Rua da Imprensa, 16 – Protocolo
Palácio Gustavo Capanema
Centro – Rio de Janeiro, RJ
CEP: 20030-120

3.4 Serão desclassificadas as inscrições postadas fora do prazo previsto neste edital, considerando para esse fim a data registrada no carimbo dos Correios, e aquelas cujo material estiver incompleto.
3.5 A lista de inscritos no Edital Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos
Artísticos em Mídias Digitais/Internet estará disponível no site da Funarte
(www.funarte.gov.br) após 15 (quinze) dias do término do período de inscrições.

4 - Seleção
4.1 Os projetos serão analisados em 3 (três) etapas:
1) triagem, com o objetivo de verificar se o candidato cumpre as exigências do Edital no que se refere à documentação, conforme item 3.2.
2) análise do projeto do proponente pela Comissão Julgadora.
3) análise dos documentos
4.2 As propostas serão avaliadas pela Comissão Julgadora de acordo com os seguintes critérios:
a) Originalidade do projeto;
b) Qualidade da proposta: contextualização do projeto;
c) Metodologia: Consistência, coerência no planejamento de execução do projeto.
Critérios de Análise e Julgamento Pontuação Máxima
Originalidade do projeto 30
Qualidade da proposta 40
Metodologia do trabalho 30
Total Máximo de Pontos 100
4.3 No caso de haver empate no total de pontos dos projetos, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação (somatória das notas dos membros da Comissão
Julgadora) dos critérios:
a) maior nota no critério de qualidade da proposta;
b) maior nota no critério originalidade do projeto;
c) maior nota no critério metodologia do trabalho.
4.4. Persistindo o empate, o desempate será decidido pela Comissão Julgadora, por
maioria absoluta.
4.5. O resultado final será divulgado no Diário Oficial da União e no site da Funarte
(www.funarte.gov.br), por região geográfica, com suas respectivas notas, em ordem
decrescente de classificação.

5 – Da comissão julgadora
5.1. A avaliação será realizada por uma Comissão Julgadora composta por 5 (cinco)
membros de reconhecida idoneidade, notório saber e capacidade de julgamento nos
campos de abrangência da bolsa, nomeados em Portaria pelo Presidente da Funarte, sendo um representante de cada região do país.
5.2. Os membros da Comissão Julgadora não poderão ter interesse direto ou indireto na matéria (participação como proponente ou colaborador da instituição nos últimos dois anos ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau) deste edital.
5.3 – A comissão julgadora é soberana em todas as suas decisões.

6 - Premiação
6.1 Serão concedidas 5 (cinco) Bolsas Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais/Internet, distribuídas da seguinte forma: 1 (uma) bolsa para cada região do país.
6.2 O valor da bolsa concedida a cada bolsista será no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
6.3 Os projetos contemplados neste Edital terão financiamento exclusivo da Funarte.
6.4 No caso de não haver inscrição em alguma das regiões ou o(s) projeto(s) apresentado(s) estar(em) em desacordo com as exigências do Edital, a Presidência da Funarte poderá redistribuir a bolsa para outra região.
6.5. O pagamento das bolsas será efetuado da seguinte forma:
a) 95% (noventa e cinco por cento) pagos na assinatura do contrato a ser firmado entre os contemplados e a Funarte;
b) 5% (cinco por cento) pagos mediante a entrega do produto final.
6.6. O pagamento da última parcela estará condicionado à entrega do produto final
referente ao projeto proposto.
6.7 Ocorrendo desistência ou impossibilidade do recebimento da bolsa por parte do
contemplado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos relacionados ao
objeto deste Edital, observada a ordem de classificação feita pela Comissão Julgadora, desde que obedecido o critério estipulado no item 4.2 deste Edital.

7 - Obrigações dos contemplados
7.1 Os contemplados deverão assinar um contrato com a Funarte, em que ficarão
acordadas as regras que regerão o desenvolvimento das bolsas concedidas, inclusive sanções relativas ao não cumprimento do contrato.
7.2. Os proponentes classificados deverão apresentar, em no máximo 10 (dez) dias após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos para a assinatura do termo contratual:
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais. Esta certidão
obtém-se no site www.receita.fazenda.gov.br, opção "pessoa física";
b) Cópia de comprovante de residência;
c) Se o concorrente for estrangeiro, cópia de comprovação de residência no Brasil há mais de 3 (três) anos;
d) Cópia autenticada do documento de identidade;
e) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
7.3. O proponente classificado que estiver em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos ou convênios celebrados junto à Funarte ou outro órgão público federal não poderá firmar o termo contratual.
7.4. Ficam sob a responsabilidade dos contemplados todos os contatos, os custos, os encargos e a operacionalização do projeto proposto.
7.5. Os contemplados ficarão obrigados a encaminhar à Funarte relatórios bimestrais sobre o andamento do projeto a partir da data de assinatura do contrato. Os contemplados também deverão encaminhar, em até 30 dias do término de execução do projeto, relatório final que será publicado no site da Funarte a fim de dar ampla publicidade e comprovar o desenvolvimento do projeto proposto. Todos os relatórios deverão ser entregues em CD e impressos devidamente assinados pelos proponentes.
7.6. Todas as peças de publicação e divulgação dos projetos premiados deverão incluir as seguintes logomarcas: Governo Federal, Ministério da Cultura, e FUNARTE, acompanhadas do texto: "Esta obra foi selecionada pela Bolsa Funarte de Produção Crítica Sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais/Internet" em local reservado para este fim.
7.7. Os contemplados autorizam a Funarte, a partir do momento em que sejam
informados de sua seleção, a registrar e utilizar sua imagem na mídia impressa, na
internet e em materiais institucionais, exclusivamente para divulgação do programa Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais/Internet, podendo a Funarte, inclusive, autorizar que terceiros utilizem as imagens para a mesma finalidade. Autorizam também a exibição de seus currículos na internet e em materiais de divulgação. A utilização ora prevista não tem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e o exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.
7.8. Ao se inscreverem, os concorrentes reconhecem a inexistência de plágio no projeto, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

8 - Disposições finais
8.1. As decisões finais referentes a este Edital cabem ao Presidente da FUNARTE, a partir de manifestação prévia da Diretoria do Centro de Programas Integrados e da Procuradoria Federal da instituição.
8.2. Na hipótese de novas dotações orçamentárias, pelo período de 6 (seis) meses a partir da data de publicação no Diário Oficial da União dos classificados em cada
categoria, poderão ser concedidas novas bolsas, com a celebração dos respectivos
termos contratuais, de acordo com a ordem de classificação, sendo obrigatório
contemplar todas as regiões previstas neste Edital.
8.3. O modelo da Ficha de Inscrição e a minuta dos termos contratuais poderão ser
obtidos no site da FUNARTE.
8.4. Além das penalidades previstas na Lei 8.666/93, o proponente contemplado que infringir as disposições do presente Edital e/ou do termo contratual ficará
automaticamente impossibilitado de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pela FUNARTE pelo período de 1 (um) ano, a partir da data de publicação de Portaria do Presidente no Diário Oficial da União, dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.
8.5. Os projetos inscritos na Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos
Artísticos em Mídias Digitais/Internet, bem como materiais anexos, ainda que não
selecionados, não serão devolvidos.
8.6. Após o resultado da seleção, a lista dos projetos vencedores da Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais/Internet, divididos por região geográfica, com suas respectivas notas, estará disponível no site da Funarte (www.funarte.gov.br).
8.7. O encaminhamento de inscrição para concorrer à Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais/Internet implica prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

Sérgio Mamberti - Presidente da Funarte
CRONOGRAMA
Término das inscrições
14 de Agosto de 2009

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