quinta-feira, 30 de julho de 2009

2º Salão Fundarte / Sesc de Arte 10X10 - Montenegro (RS)

O 2º Salão Fundarte / Sesc de Arte 10X10 - Montenegro (RS) recebe inscrições entre 17 e 21/08/09. O salão destina-se a reunir trabalhos nacionais e de pequeno porte, nas modalidades desenho, escultura, pintura, fotografia, gravura e objeto e ocorrerá na Galeria de Arte Loíde Schwambach da Fundação Municipal de Artes de Montenegro entre 08/10 e 09/11/09.

Confira o regulamento:
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Regulamento:

A Fundação Municipal de Artes de Montenegro – FUNDARTE, em parceria com o Serviço Social do Comércio – SESC/RS, torna público que institui o 2º SALÃO FUNDARTE/SESC DE ARTE 10X10, com a intenção de promover e fomentar a produção artística contemporânea propondo como diferencial deste evento, formatos que não excedam 10cm de largura, 10cm de altura e 10cm de profundidade. O Salão destina-se a reunir trabalhos nacionais e de pequeno porte, nas modalidades desenho, escultura, pintura, fotografia, gravura e objeto e ocorrerá na Galeria de Arte Loíde Schwambach da Fundação Municipal de Artes de Montenegro – FUNDARTE. A FUNDARTE atua há 36 anos no ensino e produção das artes e localiza-se na cidade de Montenegro, Rio Grande do Sul, Brasil. O SALÃO ocorrerá no período de 08 de outubro a 09 de novembro de 2009, com itinerâncias previstas em outras cidades do Estado.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 Fomentar e promover a pesquisa artística na área das poéticas visuais.
1.2 Estimular proposições artísticas em pequenos formatos.
1.3 Oportunizar apreciação estética à comunidade local e regional.
1.4 Divulgar a produção artística atual.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 17 a 21 de agosto de 2009, das 9h as 12h e das 14h as 21h, na sede da FUNDARTE, Rua Capitão Porfírio, 2141, centro, em Montenegro, ou via correio, registradas e postadas até a data limite da inscrição. Não serão aceitas inscrições via e-mail, fax ou de forma condicional. Podem se inscrever artistas brasileiros que residem no país e estrangeiros legalmente residentes.
2.2. As obras inscritas, no seu todo, não poderão ultrapassar o limite das seguintes dimensões: 10 cm de altura, 10 cm de largura e/ou 10 cm de profundidade. As obras que excederem estas dimensões, não serão consideradas.
2.3. A inscrição será realizada em ficha, conforme modelo em anexo, preenchida e assinada pelo proponente, acompanhada de Dossiê, contendo até o máximo de 10 fotografias ao todo, ou fotocópias, ou fotos digitalizadas, no tamanho mínimo de 10 x 15 cm de 03 (três) obras, identificadas com o nome do artista, título, técnica e as dimensões, assim como texto de no máximo 02 (duas) páginas sobre as obras apresentadas, currículo sucinto do proponente e/ou outros participantes, no caso de grupo.
2.4. Em caso de necessidade, para melhor compreensão do trabalho, serão aceitos registros em vídeo e/ou DVD, com no máximo 05 minutos de duração.
2.5. Não serão aceitas obras no ato da inscrição.
2.6. Só serão aceitas inscrições de obras realizadas a partir de 2007.
2.7. Cada artista terá direito a se inscrever em apenas uma categoria, seja desenho, escultura, pintura, fotografia, gravura ou objeto.
2.8. Não serão aceitas obras com materiais perecíveis ou adulteráveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local, dos funcionários da Instituição e do público em geral.
2.9. Não serão consideradas e analisadas, propostas que não correspondam aos termos expostos neste edital.
2.10. É vetada aos membros da Comissão de Organização, Seleção e Premiação a inscrição no SALÃO. Aos funcionários da FUNDARTE é permitida a inscrição sem, no entanto, concorrerem a premiação.
2.11. O ato de inscrição implica na aceitação dos termos deste edital.
3. DA SELEÇÃO
3.1. A seleção dos trabalhos será realizada em etapa única por uma Comissão de Seleção e Premiação indicada pela FUNDARTE e pelo SESC/RS, quando será lavrada a ata da sessão em que serão fundamentados os critérios adotados.
3.2. A seleção será feita através de Dossiê com fotos, fotocópias, projetos e/ou registros em vídeo ou DVD.
3.3. O resultado será comunicado aos selecionados, pela FUNDARTE, no endereço descrito na ficha de inscrição do proponente, a partir do dia 31 de agosto.
3.4. O material de inscrição dos selecionados não será devolvido. O material dos não selecionados poderá ser devolvido pelo correio (com postagem previamente paga) ou diretamente na secretaria da FUNDARTE entre os dias 15 a 18 de setembro. Terminado esse prazo, a Instituição não se responsabilizará sobre os mesmos, dando-lhes o destino que lhe convier.
3.5. Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas modificações ou substituições das mesmas, após a seleção.
3.6. As obras selecionadas que não estiverem de acordo com as dimensões máximas informadas na ficha de inscrição, serão automaticamente desclassificadas.
3.7. O proponente aceita o julgamento da Comissão de Seleção e Premiação não cabendo recurso em nenhuma instância de suas decisões.
4. DO TRANSPORTE DAS OBRAS
4.1. Os artistas selecionados deverão remeter seus trabalhos por conta própria, acompanhados (no caso da utilização de transportadoras) de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado) à Fundação Municipal de Artes de Montenegro FUNDARTE.
4.2. Recomenda-se que as obras estejam acondicionadas em embalagens resistentes para o transporte, com instruções para reembalagem anexadas, uma vez que o SALÃO prevê itinerâncias, ou seja, as obras serão mostradas na Galeria e em outros espaços expositivos indicados pela Comissão Organizadora e pelo SESC/RS.
4.3. A FUNDARTE e o SESC/RS não se responsabilizarão por quaisquer custos com seguro, transporte ou embalagem das obras selecionadas.
4.4. Os artistas terão 30 (trinta) dias úteis para a retirada das obras após o término das exposições itinerantes, em data a ser informada previamente pela Comissão de Organização. Outrossim, as obras premiadas serão incorporadas ao acervo da Galeria de Arte Loíde Schwambach.
5. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM
5.1. A montagem/desmontagem do SALÃO fica à critério do Curador, ou Curadores indicados pela FUNDARTE e pelo SESC/RS.
5.2. A Galeria dispõe de um funcionário para auxiliar na montagem/desmontagem. Equipamentos e materiais especiais necessários para a montagem são de inteira responsabilidade do artista.
5.3. Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o SALÃO só serão expostas se houver tempo hábil para o seu restauro que deverá ser efetuado pelo artista.
5.4. O período de montagem será de 05 a 07 de outubro e a desmontagem será logo após o término do SALÃO.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. A premiação será indicada pela Comissão de Seleção e Premiação que lavrará em Ata os critérios adotados.
6.2. O 2º SALÃO FUNDARTE/SESC DE ARTE 10x10 conferirá dois prêmios. O primeiro prêmio será no valor de R$ 3.000,00, e o segundo prêmio será no valor de R$ 2.000,00, a serem pagos na sessão de abertura do evento.
6.3. Os prêmios acima específicados se referem a Prêmios Aquisição e as obras passarão ao acervo da FUNDARTE.
6.4. Serão conferidas Menções Honrosas à critério da Comissão de Seleção e Premiação.
6.5. A premiação ocorrerá durante a sessão de abertura do SALÃO, dia 08 de outubro de 2009, às 19h, na FUNDARTE.
7. DAS CARACTERÍSTICAS DO ESPAÇO
7.1. O espaço destinado ao SALÃO consiste numa sala de aproximadamente 60m², situada no andar térreo do prédio da FUNDARTE, na Rua Capitão Porfírio, 2141, em Montenegro/RS, denominada Galeria de Arte Loide Schwambach.
7.2. A sala está equipada com dois aparelhos de ar condicionado, seis spots de iluminação focal, três tomadas 220 v, além de lâmpadas fluorescentes de uso comum e um gradil metálico que ocupa todo o forro.
7.3. A sala, em toda a sua extensão possui paredes de madeira com pintura branca para disposição de obras parietais e possui cubos para disposição de obras tridimensionais.
8. DA REALIZAÇÃO DO 2º SALÃO FUNDARTE/SESC DE ARTE 10X10
8.1. As obras selecionadas deverão estar na FUNDARTE, no período compreendido entre os dias 01 a 09 de setembro, impreterivelmente, e não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento do SALÃO.
8.2.A FUNDARTE e o SESC/RS se reservam o direito de utilizar as imagens e fotos das obras selecionadas do modo que entender oportuno para a divulgação do evento.
8.3. A Comissão de Seleção e Premiação atuará desde a sua formação, até que sejam lavradas e assinadas as respectivas Atas quando será, automaticamente, extinta. As decisões da Comissão são irretratáveis e irrecorríveis.
8.4. Ficará a cargo da Comissão Organizadora, do SESC/RS e da FUNDARTE, qualquer deliberação posterior a extinção da Comissão de Seleção e Premiação.
8.5. A FUNDARTE e o SESC/RS se responsabilizarão pela divulgação do SALÃO junto aos meios de comunicação.
8.6. Será fornecido convite padrão, e catálogo contendo a reprodução fotográfica das obras ; display informativo tipo Banner e coquetel padrão para a abertura.
8.7. A FUNDARTE e o SESC/RS se empenharão em manter a integridade das obras.
8.8.As obras expostas não estarão cobertas por seguro e casos de perdas, extravios ou danos, durante o SALÃO e suas itinerâncias, não terão ressarcimento.
8.9. Os selecionados do SALÃO estarão submetidos às itinerâncias propostas que serão de responsabilidade da FUNDARTE e do SESC/RS.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os artistas aos inscreverem as obras no SALÃO, aceitam as normas deste Edital.
9.2. Os casos omissos neste regulamento, bem como toda e qualquer demanda surgida antes, durante e após a realização do SALÃO, serão resolvidos de forma soberana pela Comissão Organizadora , pela Comissão de Seleção e Premiação, pela FUNDARTE e pelo SESC/RS.
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Mais informações:
FUNDAÇÃO DE ARTES DE MONTENEGRO
Montenegro (RS): r. Capitão Porfírio, 2141, centro, tel. (51) 3632.1879. www.fundarte.rs.gov.br
Início das incrições
17 de Agosto de 2009

Término das inscrições
21 de Agosto de 2009

Abertura da mostra
08 de Outubro de 2009

Término da mostra
09 de Novembro de 2009

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