domingo, 9 de agosto de 2009

Salão 10x10

2º Salão Fundarte / Sesc de Arte 10X10 - Montenegro (RS)
O salão recebe inscrições entre 17 e 21/08/09.
MAIS INFORMAÇÕES »

 

Mais informações:
FUNDAÇÃO DE ARTES DE MONTENEGRO
Montenegro (RS): r. Capitão Porfírio, 2141, centro, tel. (51) 3632.1879. www.fundarte.rs.gov.br

CRONOGRAMA
Início das incrições
17 de Agosto de 2009

Término das inscrições
21 de Agosto de 2009

Abertura da mostra
08 de Outubro de 2009

Término da mostra
09 de Novembro de 2009


quinta-feira, 30 de julho de 2009

19ª Mostra de Arte da Juventude - Sesc Ribeirão Preto (SP)

O Sesc Ribeirão Preto está com inscrições abertas até 04/09/09 para seleção dos trabalhos da 19ª edição da Mostra de Arte da Juventude. Poderão inscrever-se, gratuitamente, artistas do estado de São Paulo com idade entre 15 e 30 anos, nas modalidades de pintura, desenho, gravura, fotografia, escultura, objeto, infoarte, instalação, vídeo e performance pelo tel. (17) 3332-1485 e pelo site do SESC: www.sescsp.org.br/sesc/hotsites/mostradajuventude/ . A mostra dos artistas selecionados ocorre entre 17/10/09 e 14/11/09. No dia 18/10/09, às 10h, ocorre bate-papo com artistas, e às 13h, oficina de formação.
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Mais informações:
SESC Ribeirão Preto
Ribeirão Preto (SP): r. Tibiriçá 50, Centro, tel. (16) 3977-4477. Ou pelo tel. (17) 3332-1485 ou pelo site do SESC: www.sescsp.org.br/sesc/hotsites/mostradajuventude/

CRONOGRAMA
Término das inscrições
04 de Setembro de 2009

Início da mostra
17 de Outubro de 2009

Bate-papo e oficina
18 de Outubro de 2009

Término da mostra
14 de Novembro de 2009

9º Salão de Artes Visuais de Guarulhos (SP) - 2009

O 9º Salão de Artes Visuais de Guarulhos (SP) - 2009 está com inscrições abertas até 07/08/09. A ficha de inscrição está disponível no site da prefeitura de Guarulhos (www.guarulhos.sp.gov.br) e deve ser encaminhada, pessoalmente ou via Correios, para:
Centro Permanente de Exposições de Arte Prof. José Ismael
Praça Cícero Miranda s/n, Vila Galvão, tel. (11) 2451-5484.
CEP 07074-041, Guarulhos - SP.
A mostra ocorre entre os dias 03/10/09, a partir das 20h, e 07/11/09. No encerramento ocorre a cerimônia de premiação.

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Regulamento:

O Secretário de Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público que promoverá no período de 03 de outubro a 07 de novembro de 2009, o 9º Salão de Artes Visuais de Guarulhos – Arte Moderna e Contemporânea.

1. Dos objetivos:
Divulgar a recente produção dos artistas plásticos nacionais, bem como estimular a pesquisa em arte moderna e contemporânea.

2. Das condições de participação:
2.1. Poderão participar do Salão, artistas brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, inclusive menores de 18 anos, que atendam aos requisitos estabelecidos neste regulamento.
2.2. Os artistas poderão participar individualmente ou em agrupamentos, sendo que estes deverão indicar um representante, que assinará a inscrição.
2.3. Cada participante deverá apresentar 03 (três) obras por categoria específica: pintura, desenho, gravura, escultura, fotografia, arte digital e arte-objeto, sendo permitida a participação em uma segunda categoria, individualmente ou em grupo. No caso da categoria: instalação, poderá ser apresentada 01 (uma) única obra.

3. Das inscrições:
3.1. A participação no 9º Salão de Artes Visuais de Guarulhos será efetuada por meio de inscrições, que serão recebidas no período de 10 de junho a 07 de agosto de 2009, com o dossiê anexo que o artista deverá encaminhar, pessoalmente ou pelo correio, ao Centro Permanente de Exposições de Arte Prof. José Ismael.
3.2. Este dossiê deverá vir acondicionado em envelope e nele deve constar:
a - Ficha de inscrição, impressa ou cópia disponível no site www.guarulhos.sp.gov.br, devidamente preenchida;
b - Cópia de RG e CPF;
c - Autorização dos pais ou responsáveis quando menor de 18 anos;
d - Memorial descritivo das obras, contendo uma breve definição conceitual do trabalho. Pode ser elaborado pelo artista ou curador.
e - Currículo artístico resumido;
f - Fotos originais, digitalizadas ou cópias coloridas, em tamanho mínimo de 15 x 21 cm., das 03 (três) obras inscritas, identificadas com o nome do autor, título, técnica, material, dimensões e ano;
g - Procuração assinada pelos artistas que participarem em agrupamentos, indicando seu representante legal;
h - Catálogos, portfólios e demais publicações que se julgar necessárias.
3.3. Para a devolução dos materiais não selecionados no Salão, o participante poderá encaminhar com o material de inscrição 01 (um) envelope selado e devidamente endereçado ou retirá-los pessoalmente.
3.4. As inscrições enviadas pelo correio só terão validade se a data da postagem não ultrapassar o dia 07 de agosto de 2009.
3.5. A inscrição no 9º Salão de Artes Visuais de Guarulhos implica na aceitação integral pelo participante de todas as disposições deste regulamento.

4. Das obras:
4.1. Serão aceitas para seleção as obras:
a - Inseridas no contexto moderno e contemporâneo;
b - Executadas a partir de 2007;
c - Que não excedam em seu conjunto 03 (três) metros lineares ou, quando se tratar de instalação ou obra espacial, 06 (seis) metros quadrados;
d - Que, no caso de instalações e/ou obras espaciais, apresentem projeto com especificações de montagem, além do dossiê requerido neste regulamento.
4.2. Não serão aceitas para seleção as obras:
a - De artistas falecidos;
b - Que configurem cópias ou adaptações de obras existentes;
c - Já premiadas em edições anteriores do Salão de Artes Visuais de Guarulhos;
d - Que não possuam identificação;
e - Realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis;
f - Que prejudiquem a integridade física do local ou do público.

5. Da seleção:
5.1. A seleção será feita em duas etapas, por um Júri de Seleção e Premiação composto por 03 (três) membros de notória especialização em âmbito nacional, todos indicados pela Comissão Organizadora.
5.2. Na primeira etapa, a ser realizada no período de 12 a 15 de agosto de 2009, o Júri examinará as fotos das obras, selecionando aquelas que passarão para a segunda etapa.
5.3. Os artistas cujas obras forem selecionadas serão indicados à Comissão Organizadora, que fará publicar a relação no Boletim e no site oficiais do município de Guarulhos, a partir de 18 de agosto de 2009, sendo que os trabalhos deverão ser enviados para a segunda etapa da seleção, no período de 24 a 31 de agosto de 2009, devidamente preparados para a exposição. Junto às obras selecionadas deverá ser enviado um cd contendo fotos digitalizadas das mesmas em duas resoluções: 72 dpi – para votação na internet e 300 dpi – para impressão de catálogo.
5.4. Na segunda etapa, a ser realizada no período de 08 a 12 de setembro de 2009, o conjunto de obras de cada participante poderá ser aceito total ou parcialmente pelo Júri, bem como recusado no todo.
5.5. São critérios para a seleção das obras, sem ordem hierárquica e com pesos iguais: pesquisa e produção artística, apresentação e proposta de montagem, qualidade técnica e estética, conceito e adequação ao contexto moderno e contemporâneo.
5.6. Após a segunda fase o Júri encaminhará à Comissão Organizadora a relação dos selecionados, acompanhada de ata circunstanciada e lavrada na ocasião do julgamento, que será publicada, a partir de de setembro de 2009, no Boletim e site oficiais do município.
5.7 O Júri de Seleção e Premiação é soberano e não caberão recursos ou reconsiderações às suas decisões.

6. Da montagem:
6.1. Caberá à Comissão Organizadora o conceito e a resolução do plano de execução de montagem, bem como a adequação ao número de obras e sua disposição no espaço expositivo.
6.2. A exposição será montada exclusivamente pela Comissão Organizadora do 9º Salão de Artes Visuais de Guarulhos.
6.3. Obras danificadas durante o transporte só serão expostas se houver tempo hábil para sua restauração pelo artista.
6.4. O artista selecionado arcará com quaisquer despesas de aluguel, compra ou reparo de equipamentos, obras e materiais necessários à apresentação de seu trabalho, sendo de sua total responsabilidade a manutenção dos mesmos.
6.5. Em nenhuma hipótese as obras poderão ser retiradas antes do término da exposição, a ser realizada de de outubro a de novembro de 2009.

7. Da premiação:
7.1. Aos premiados do 9º Salão de Artes Visuais de Guarulhos não serão atribuídos prêmios em dinheiro, uma vez que o objetivo deste Salão é divulgar o trabalho dos artistas.
7.2. Todos os selecionados receberão um Certificado de participação.
7.3. Segundo indicação do Júri de Seleção e Premiação serão atribuídos lº, 2º e 3º lugares. Durante o período da exposição haverá uma urna no local para o recebimento dos votos populares bem como votação pelo site www.guarulhos.sp.gov.br, sendo atribuídos l º, 2 º e 3º lugares para os trabalhos mais votados pela população.
7.4. Os premiados pelos Júris Técnico e Popular serão anunciados em cerimônia de encerramento a ser realizada no dia 08 de novembro de 2009.
7.5. Aos premiados serão concedidas exposições individuais, em data a ser definida posteriormente, para o ano de 2010.
7.6 – As decisões da Comissão Organizadora são irretratáveis e irrecorríveis.

DISPOSIÇÕES GERAIS:
1 - Todos os artistas selecionados deverão enviar suas obras por conta própria, bem como arcar com a retirada no encerramento da mostra e com todos os respectivos custos para a realização da exposição das mesmas.
2 - A Comissão Organizadora do 9º Salão de Artes Visuais de Guarulhos tomará as medidas possíveis para resguardo das obras, porém é aconselhável ao artista segurar as mesmas contra riscos de qualquer natureza. A Secretaria de Cultura não se responsabilizará por danos que os trabalhos eventualmente possam sofrer.
3 - As obras não classificadas na segunda fase de seleção e as obras expostas no Salão deverão ser retiradas no prazo estipulado, de de novembro a 19 de dezembro de 2009. Não sendo retiradas nesse período, passarão a fazer parte do acervo da Secretaria de Cultura.
4 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, juntamente à Comissão Organizadora e ao Júri Técnico.

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Mais informações:
Centro Permanente de Exposições de Arte Prof. José Ismael
» Praça Cícero Miranda, s/nº, Lago dos Patos, Vila Galvão, Guarulhos (SP). Tel. (11) 2451-5184.
www.guarulhos.sp.gov.br
artesvisuais@guarulhos.sp.gov.br ; artesvisuais.guarulhos@hotmail.com

CRONOGRAMA
Término das inscrições
07 de Agosto de 2009

Início da mostra
03 de Outubro de 2009

Término da mostra
07 de Novembro de 2009

Salão de Artes de Novo Hamburgo (RS) - 2009

As inscrições para participação no Salão de Artes de Novo Hamburgo (RS) devem ser realizadas até 17/08/09, pessoalmente ou por Correios. O endereço é: Rua Eng. Ignácio C. Plangg, 66, Bairro Centro, Novo Hamburgo/RS, CEP 93510-120.
Esta edição é realizada em parceria com a Festa Nacional do Calçado e tem como tema Arte/Sapato. Os selecionados terão seus trabalhos expostos na Festa Nacional do Calçado (de 05 a 13/09/09), no Espaço Cultural Albano Hartz (de 29/09/09 a 17/10/09) e na Courovisão, feira de tendências do setor coureiro-calçadista (29/09 e 01/10/09).

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Regulamento

Da participação
Poderão participar artistas residentes em todo o território nacional, brasileiros e estrangeiros.
É vetada a participação de membros da comissão organizadora e pessoas vinculadas à organização do evento.

Da inscrição
1- Cada artista, ou grupo de artistas, poderá inscrever-se com até 03 obras, produzidas entre 2007 e 2009, nas seguintes modalidades: escultura; objeto; pintura; desenho; cerâmica; gravura; fotografia; vídeo-arte; instalação.
2- As obras inscritas deverão, obrigatoriamente, versar sobre o tema Sapato.
3- O artista deverá entregar a ficha de inscrição e um portfólio contendo:
a- 01(uma) fotografia de cada obra que deseja inscrever, em formato 10 x 15 cm , com ficha técnica e texto elucidativo.
b- Currículo artístico resumido que contenha as seguintes informações, quando houver, nessa ordem:
a) Nome artístico, nome completo, cidade e ano de nascimento;
b) Formação em artes (cursos formais ou informais);
c) Principais exposições individuais;
d) Principais exposições coletivas (incluindo salões);
e) Prêmios;
f) Obras em coleções institucionais;
g) Principais atividades na área artística/cultural;
c. Breve explanação sobre as obras inscritas.
d- Nos projetos em grupo, o portfólio deverá conter as informações requisitadas no item b de todos os integrantes.
5- As inscrições poderão ser feitas até a data limite de 17 de agosto de 2009, diretamente na SECULT, ou remetidas pelo correio, para o endereço Rua Eng. Ignácio C. Plangg, 66, Bairro Centro, Novo Hamburgo, CEP 93510-120, e será considerada válida a data limite do carimbo do correio. Após esta data não serão mais aceitas inscrições.

Da seleção
As propostas serão avaliadas por uma comissão de seleção, composta por cinco membros representativos da área cultural.
A divulgação do resultado da seleção ocorrerá dia 21 de agosto de 2009 no site www.novohamburgo.rs.gov.br no link da Secretaria de Cultura e por e-mail.
O portfólio inscrito não será devolvido, pois será utilizado para cadastro da SECULT.

Da entrega dos trabalhos
Os trabalhos selecionados deverão ser entregues até dia 31 de agosto de 2009, no Espaço Cultural Albano Hartz, Calçadão Oswaldo Cruz, 122, Centro, Novo Hamburgo das 14h às 18h. As obras deverão ser entregues em perfeitas condições de serem expostas, obrigatoriamente identificadas com a etiqueta que acompanha a ficha de inscrição e prontas para a montagem (ganchos, moldura se necessário). A comissão organizadora fica isenta da responsabilidade por eventuais danos ocasionados pelo não cumprimento desta orientação.

Das obras
As obras bidimensionais não deverão exceder a medida de 200cm x 200cm. As obras tridimensionais poderão ter, no máximo, 150cm altura x 100cm de largura x 100cm de profundidade.
As instalações poderão ter, no máximo, 200cm de altura x 200cm de largura x 200cm de profundidade.
Da montagem. A montagem da exposição será executada pela SECULT.
No caso da obra necessitar de montagem especial, a comissão organizadora marcará dia e hora para o artista montar o trabalho. Caso seja indispensável o uso de algum equipamento especial, o artista deverá fornecê-lo.

Da retirada das obras
A retirada das obras será impreterivelmente nos dias 19 e 20 de outubro de 2009, no Espaço Cultural Albano Hartz.
A SECULT não se responsabilizará pelas obras que não forem retiradas no dia marcado. Os artistas de outras localidades deverão combinar com a SECULT o envio e a retirada de seus trabalhos. A entrega e retirada das obras, e as despesas de transporte, correrão por conta do artista.

Da premiação
Prêmio salão ARTE/SAPATO no valor de R$ 5.000,00 (Aquisição)
3 Menções Honrosas no valor de R$ 1.000,00
Prêmio Júri Popular no valor de R$ 2.000,00 (votação durante a FENAC)

Demais considerações:
A SECULT isenta-se de qualquer responsabilidade sobre eventuais danos causados às obras durante o período de exposição das mesmas.
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.
O envio da proposta implica na aceitação total deste regulamento.
As decisões do júri são irrecorríveis.

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Mais informações:
Espaço Cultural Albano Hartz
Novo Hamburgo (RS): Calçadão Oswaldo Cruz, 122, Centro.

CRONOGRAMA
Término das inscrições
17 de Agosto de 2009

Abertura de mostra
05 de Setembro de 2009

Término de mostra
13 de Setembro de 2009

Abertura de mostra
29 de Setembro de 2009

Início de mostra
29 de Setembro de 2009

Término de mostra
01 de Outubro de 2009

Término de mostra
17 de Outubro de 2009

2º Salão Fundarte / Sesc de Arte 10X10 - Montenegro (RS)

O 2º Salão Fundarte / Sesc de Arte 10X10 - Montenegro (RS) recebe inscrições entre 17 e 21/08/09. O salão destina-se a reunir trabalhos nacionais e de pequeno porte, nas modalidades desenho, escultura, pintura, fotografia, gravura e objeto e ocorrerá na Galeria de Arte Loíde Schwambach da Fundação Municipal de Artes de Montenegro entre 08/10 e 09/11/09.

Confira o regulamento:
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Regulamento:

A Fundação Municipal de Artes de Montenegro – FUNDARTE, em parceria com o Serviço Social do Comércio – SESC/RS, torna público que institui o 2º SALÃO FUNDARTE/SESC DE ARTE 10X10, com a intenção de promover e fomentar a produção artística contemporânea propondo como diferencial deste evento, formatos que não excedam 10cm de largura, 10cm de altura e 10cm de profundidade. O Salão destina-se a reunir trabalhos nacionais e de pequeno porte, nas modalidades desenho, escultura, pintura, fotografia, gravura e objeto e ocorrerá na Galeria de Arte Loíde Schwambach da Fundação Municipal de Artes de Montenegro – FUNDARTE. A FUNDARTE atua há 36 anos no ensino e produção das artes e localiza-se na cidade de Montenegro, Rio Grande do Sul, Brasil. O SALÃO ocorrerá no período de 08 de outubro a 09 de novembro de 2009, com itinerâncias previstas em outras cidades do Estado.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 Fomentar e promover a pesquisa artística na área das poéticas visuais.
1.2 Estimular proposições artísticas em pequenos formatos.
1.3 Oportunizar apreciação estética à comunidade local e regional.
1.4 Divulgar a produção artística atual.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 17 a 21 de agosto de 2009, das 9h as 12h e das 14h as 21h, na sede da FUNDARTE, Rua Capitão Porfírio, 2141, centro, em Montenegro, ou via correio, registradas e postadas até a data limite da inscrição. Não serão aceitas inscrições via e-mail, fax ou de forma condicional. Podem se inscrever artistas brasileiros que residem no país e estrangeiros legalmente residentes.
2.2. As obras inscritas, no seu todo, não poderão ultrapassar o limite das seguintes dimensões: 10 cm de altura, 10 cm de largura e/ou 10 cm de profundidade. As obras que excederem estas dimensões, não serão consideradas.
2.3. A inscrição será realizada em ficha, conforme modelo em anexo, preenchida e assinada pelo proponente, acompanhada de Dossiê, contendo até o máximo de 10 fotografias ao todo, ou fotocópias, ou fotos digitalizadas, no tamanho mínimo de 10 x 15 cm de 03 (três) obras, identificadas com o nome do artista, título, técnica e as dimensões, assim como texto de no máximo 02 (duas) páginas sobre as obras apresentadas, currículo sucinto do proponente e/ou outros participantes, no caso de grupo.
2.4. Em caso de necessidade, para melhor compreensão do trabalho, serão aceitos registros em vídeo e/ou DVD, com no máximo 05 minutos de duração.
2.5. Não serão aceitas obras no ato da inscrição.
2.6. Só serão aceitas inscrições de obras realizadas a partir de 2007.
2.7. Cada artista terá direito a se inscrever em apenas uma categoria, seja desenho, escultura, pintura, fotografia, gravura ou objeto.
2.8. Não serão aceitas obras com materiais perecíveis ou adulteráveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local, dos funcionários da Instituição e do público em geral.
2.9. Não serão consideradas e analisadas, propostas que não correspondam aos termos expostos neste edital.
2.10. É vetada aos membros da Comissão de Organização, Seleção e Premiação a inscrição no SALÃO. Aos funcionários da FUNDARTE é permitida a inscrição sem, no entanto, concorrerem a premiação.
2.11. O ato de inscrição implica na aceitação dos termos deste edital.
3. DA SELEÇÃO
3.1. A seleção dos trabalhos será realizada em etapa única por uma Comissão de Seleção e Premiação indicada pela FUNDARTE e pelo SESC/RS, quando será lavrada a ata da sessão em que serão fundamentados os critérios adotados.
3.2. A seleção será feita através de Dossiê com fotos, fotocópias, projetos e/ou registros em vídeo ou DVD.
3.3. O resultado será comunicado aos selecionados, pela FUNDARTE, no endereço descrito na ficha de inscrição do proponente, a partir do dia 31 de agosto.
3.4. O material de inscrição dos selecionados não será devolvido. O material dos não selecionados poderá ser devolvido pelo correio (com postagem previamente paga) ou diretamente na secretaria da FUNDARTE entre os dias 15 a 18 de setembro. Terminado esse prazo, a Instituição não se responsabilizará sobre os mesmos, dando-lhes o destino que lhe convier.
3.5. Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas modificações ou substituições das mesmas, após a seleção.
3.6. As obras selecionadas que não estiverem de acordo com as dimensões máximas informadas na ficha de inscrição, serão automaticamente desclassificadas.
3.7. O proponente aceita o julgamento da Comissão de Seleção e Premiação não cabendo recurso em nenhuma instância de suas decisões.
4. DO TRANSPORTE DAS OBRAS
4.1. Os artistas selecionados deverão remeter seus trabalhos por conta própria, acompanhados (no caso da utilização de transportadoras) de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado) à Fundação Municipal de Artes de Montenegro FUNDARTE.
4.2. Recomenda-se que as obras estejam acondicionadas em embalagens resistentes para o transporte, com instruções para reembalagem anexadas, uma vez que o SALÃO prevê itinerâncias, ou seja, as obras serão mostradas na Galeria e em outros espaços expositivos indicados pela Comissão Organizadora e pelo SESC/RS.
4.3. A FUNDARTE e o SESC/RS não se responsabilizarão por quaisquer custos com seguro, transporte ou embalagem das obras selecionadas.
4.4. Os artistas terão 30 (trinta) dias úteis para a retirada das obras após o término das exposições itinerantes, em data a ser informada previamente pela Comissão de Organização. Outrossim, as obras premiadas serão incorporadas ao acervo da Galeria de Arte Loíde Schwambach.
5. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM
5.1. A montagem/desmontagem do SALÃO fica à critério do Curador, ou Curadores indicados pela FUNDARTE e pelo SESC/RS.
5.2. A Galeria dispõe de um funcionário para auxiliar na montagem/desmontagem. Equipamentos e materiais especiais necessários para a montagem são de inteira responsabilidade do artista.
5.3. Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o SALÃO só serão expostas se houver tempo hábil para o seu restauro que deverá ser efetuado pelo artista.
5.4. O período de montagem será de 05 a 07 de outubro e a desmontagem será logo após o término do SALÃO.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. A premiação será indicada pela Comissão de Seleção e Premiação que lavrará em Ata os critérios adotados.
6.2. O 2º SALÃO FUNDARTE/SESC DE ARTE 10x10 conferirá dois prêmios. O primeiro prêmio será no valor de R$ 3.000,00, e o segundo prêmio será no valor de R$ 2.000,00, a serem pagos na sessão de abertura do evento.
6.3. Os prêmios acima específicados se referem a Prêmios Aquisição e as obras passarão ao acervo da FUNDARTE.
6.4. Serão conferidas Menções Honrosas à critério da Comissão de Seleção e Premiação.
6.5. A premiação ocorrerá durante a sessão de abertura do SALÃO, dia 08 de outubro de 2009, às 19h, na FUNDARTE.
7. DAS CARACTERÍSTICAS DO ESPAÇO
7.1. O espaço destinado ao SALÃO consiste numa sala de aproximadamente 60m², situada no andar térreo do prédio da FUNDARTE, na Rua Capitão Porfírio, 2141, em Montenegro/RS, denominada Galeria de Arte Loide Schwambach.
7.2. A sala está equipada com dois aparelhos de ar condicionado, seis spots de iluminação focal, três tomadas 220 v, além de lâmpadas fluorescentes de uso comum e um gradil metálico que ocupa todo o forro.
7.3. A sala, em toda a sua extensão possui paredes de madeira com pintura branca para disposição de obras parietais e possui cubos para disposição de obras tridimensionais.
8. DA REALIZAÇÃO DO 2º SALÃO FUNDARTE/SESC DE ARTE 10X10
8.1. As obras selecionadas deverão estar na FUNDARTE, no período compreendido entre os dias 01 a 09 de setembro, impreterivelmente, e não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento do SALÃO.
8.2.A FUNDARTE e o SESC/RS se reservam o direito de utilizar as imagens e fotos das obras selecionadas do modo que entender oportuno para a divulgação do evento.
8.3. A Comissão de Seleção e Premiação atuará desde a sua formação, até que sejam lavradas e assinadas as respectivas Atas quando será, automaticamente, extinta. As decisões da Comissão são irretratáveis e irrecorríveis.
8.4. Ficará a cargo da Comissão Organizadora, do SESC/RS e da FUNDARTE, qualquer deliberação posterior a extinção da Comissão de Seleção e Premiação.
8.5. A FUNDARTE e o SESC/RS se responsabilizarão pela divulgação do SALÃO junto aos meios de comunicação.
8.6. Será fornecido convite padrão, e catálogo contendo a reprodução fotográfica das obras ; display informativo tipo Banner e coquetel padrão para a abertura.
8.7. A FUNDARTE e o SESC/RS se empenharão em manter a integridade das obras.
8.8.As obras expostas não estarão cobertas por seguro e casos de perdas, extravios ou danos, durante o SALÃO e suas itinerâncias, não terão ressarcimento.
8.9. Os selecionados do SALÃO estarão submetidos às itinerâncias propostas que serão de responsabilidade da FUNDARTE e do SESC/RS.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os artistas aos inscreverem as obras no SALÃO, aceitam as normas deste Edital.
9.2. Os casos omissos neste regulamento, bem como toda e qualquer demanda surgida antes, durante e após a realização do SALÃO, serão resolvidos de forma soberana pela Comissão Organizadora , pela Comissão de Seleção e Premiação, pela FUNDARTE e pelo SESC/RS.
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Mais informações:
FUNDAÇÃO DE ARTES DE MONTENEGRO
Montenegro (RS): r. Capitão Porfírio, 2141, centro, tel. (51) 3632.1879. www.fundarte.rs.gov.br
Início das incrições
17 de Agosto de 2009

Término das inscrições
21 de Agosto de 2009

Abertura da mostra
08 de Outubro de 2009

Término da mostra
09 de Novembro de 2009

Bolsa Funarte - Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais


A segunda edição do programa Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais /Internet cria condições materiais para que pesquisadores, teóricos, artistas e estudantes possam se dedicar à produção de conhecimento crítico sobre a atual arte brasileira e sua relação com as tecnologias digitais.
Serão distribuídas cinco bolsas de R$ 30 mil, uma para cada região do país. As propostas de trabalho devem estar relacionadas à análise de conteúdos artísticos - das áreas de artes visuais, dança, circo, teatro, performance, fotografia, música, audiovisual e literatura - que tenham sido criados ou estejam expostos em websites, CDs, DVDs, celulares, entre outros.
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Veja o edital:
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Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos
em Mídias Digitais/Internet
Publicado no Diário Oficial da União de 30.06.2009

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, torna público o presente Edital Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais/Internet, para todo o território nacional.

1- Objeto
1.1 Constitui objeto deste edital o aperfeiçoamento da formação de críticos de arte no país, voltados para as mídias digitais/internet, a partir da concessão de bolsas. O
programa cria condições materiais para que a especialização profissional e a produção de conhecimento acerca da atual arte brasileira amplie o acesso e a reflexão crítica e teórica dos conteúdos.
1.2 Para fins deste Edital, entende-se como conteúdos artísticos em mídias digitais /
internet toda a produção relacionada a artes visuais, dança, circo, teatro, performance, fotografia, música, audiovisual e literatura, baseada em computadores e suas possíveis extensões, cujo armazenamento, difusão e/ou exposição também se baseiam nessas tecnologias. Entre os suportes conhecidos estão os websites (páginas na internet), CDRom, DVD, DVD-Rom, computadores intermediados por monitores ou projetores (datashow), reprodutores de conteúdo audiovisual (mp3, mp4 e outros formatos), computadores de mão (palm tops) e telefones celulares.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
1.3 As bolsas concedidas a projetos voltados para a reflexão crítica e teórica em
conteúdos artísticos em mídias digitais/internet terão duração de 6 (seis) meses a partir da assinatura do termo contratual.

2 - Condições
2.1 Poderão concorrer às bolsas profissionais e estudantes vinculados às artes, em todo o território nacional.
2.2 É vedada a participação, sob pena de desconsideração da inscrição, de membros da Comissão Julgadora e de seus familiares, de funcionários da Funarte, do Ministério da Cultura, das demais instituições vinculadas a esse Ministério e de prestadores de serviços terceirizados de quaisquer dessas entidades.
2.3 É vedada a inscrição na Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos
Artísticos em Mídias Digitais/Internet de concorrentes que estejam incluídos em qualquer política pública federal, estadual ou municipal de concessão de bolsas.
2.4 Poderão concorrer às bolsas maiores de 18 (dezoito) anos na data de inscrição,
brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros domiciliados no país há mais de 3 (três) anos.
2.5. Os proponentes só poderão se inscrever com 1 (um) projeto, que deverá ser inédito.

3 - Inscrições
3.1 As inscrições serão gratuitas, restritas a pessoas físicas, e estarão abertas no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
3.2 As inscrições deverão ser postadas em um único envelope, lacrado, contendo os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição impresso, devidamente preenchido e assinado pelo proponente, conforme modelo disponível no Anexo I deste Edital e no site da
Funarte (www.funarte.gov.br);
b) cópia do documento de identidade/RG;
c) cópia do cadastro de pessoa física/CPF;
d) documento que comprove que a residência em município da região em que
concorre há pelos menos 2 (dois) anos;
e) Se o proponente for estrangeiro, cópia autenticada de comprovação de
residência no Brasil há mais de 3 (três) anos;
f) declaração assinada pelo concorrente de que a obra a que se refere o projeto
é uma criação original, responsabilizando-se por não ferir direitos autorais de
terceiros;
g) 05 (cinco) vias do currículo do concorrente;
h) 05 (cinco) vias do projeto contendo: apresentação, objetivo, justificativa,
cronograma, produto final da proposta a ser desenvolvida e até 10 (dez) páginas
de texto de sua autoria.
3.3 O material referente às inscrições deverá ser enviado para o seguinte endereço:
Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais/Internet
Rua da Imprensa, 16 – Protocolo
Palácio Gustavo Capanema
Centro – Rio de Janeiro, RJ
CEP: 20030-120

3.4 Serão desclassificadas as inscrições postadas fora do prazo previsto neste edital, considerando para esse fim a data registrada no carimbo dos Correios, e aquelas cujo material estiver incompleto.
3.5 A lista de inscritos no Edital Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos
Artísticos em Mídias Digitais/Internet estará disponível no site da Funarte
(www.funarte.gov.br) após 15 (quinze) dias do término do período de inscrições.

4 - Seleção
4.1 Os projetos serão analisados em 3 (três) etapas:
1) triagem, com o objetivo de verificar se o candidato cumpre as exigências do Edital no que se refere à documentação, conforme item 3.2.
2) análise do projeto do proponente pela Comissão Julgadora.
3) análise dos documentos
4.2 As propostas serão avaliadas pela Comissão Julgadora de acordo com os seguintes critérios:
a) Originalidade do projeto;
b) Qualidade da proposta: contextualização do projeto;
c) Metodologia: Consistência, coerência no planejamento de execução do projeto.
Critérios de Análise e Julgamento Pontuação Máxima
Originalidade do projeto 30
Qualidade da proposta 40
Metodologia do trabalho 30
Total Máximo de Pontos 100
4.3 No caso de haver empate no total de pontos dos projetos, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação (somatória das notas dos membros da Comissão
Julgadora) dos critérios:
a) maior nota no critério de qualidade da proposta;
b) maior nota no critério originalidade do projeto;
c) maior nota no critério metodologia do trabalho.
4.4. Persistindo o empate, o desempate será decidido pela Comissão Julgadora, por
maioria absoluta.
4.5. O resultado final será divulgado no Diário Oficial da União e no site da Funarte
(www.funarte.gov.br), por região geográfica, com suas respectivas notas, em ordem
decrescente de classificação.

5 – Da comissão julgadora
5.1. A avaliação será realizada por uma Comissão Julgadora composta por 5 (cinco)
membros de reconhecida idoneidade, notório saber e capacidade de julgamento nos
campos de abrangência da bolsa, nomeados em Portaria pelo Presidente da Funarte, sendo um representante de cada região do país.
5.2. Os membros da Comissão Julgadora não poderão ter interesse direto ou indireto na matéria (participação como proponente ou colaborador da instituição nos últimos dois anos ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau) deste edital.
5.3 – A comissão julgadora é soberana em todas as suas decisões.

6 - Premiação
6.1 Serão concedidas 5 (cinco) Bolsas Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais/Internet, distribuídas da seguinte forma: 1 (uma) bolsa para cada região do país.
6.2 O valor da bolsa concedida a cada bolsista será no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
6.3 Os projetos contemplados neste Edital terão financiamento exclusivo da Funarte.
6.4 No caso de não haver inscrição em alguma das regiões ou o(s) projeto(s) apresentado(s) estar(em) em desacordo com as exigências do Edital, a Presidência da Funarte poderá redistribuir a bolsa para outra região.
6.5. O pagamento das bolsas será efetuado da seguinte forma:
a) 95% (noventa e cinco por cento) pagos na assinatura do contrato a ser firmado entre os contemplados e a Funarte;
b) 5% (cinco por cento) pagos mediante a entrega do produto final.
6.6. O pagamento da última parcela estará condicionado à entrega do produto final
referente ao projeto proposto.
6.7 Ocorrendo desistência ou impossibilidade do recebimento da bolsa por parte do
contemplado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos relacionados ao
objeto deste Edital, observada a ordem de classificação feita pela Comissão Julgadora, desde que obedecido o critério estipulado no item 4.2 deste Edital.

7 - Obrigações dos contemplados
7.1 Os contemplados deverão assinar um contrato com a Funarte, em que ficarão
acordadas as regras que regerão o desenvolvimento das bolsas concedidas, inclusive sanções relativas ao não cumprimento do contrato.
7.2. Os proponentes classificados deverão apresentar, em no máximo 10 (dez) dias após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos para a assinatura do termo contratual:
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais. Esta certidão
obtém-se no site www.receita.fazenda.gov.br, opção "pessoa física";
b) Cópia de comprovante de residência;
c) Se o concorrente for estrangeiro, cópia de comprovação de residência no Brasil há mais de 3 (três) anos;
d) Cópia autenticada do documento de identidade;
e) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
7.3. O proponente classificado que estiver em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos ou convênios celebrados junto à Funarte ou outro órgão público federal não poderá firmar o termo contratual.
7.4. Ficam sob a responsabilidade dos contemplados todos os contatos, os custos, os encargos e a operacionalização do projeto proposto.
7.5. Os contemplados ficarão obrigados a encaminhar à Funarte relatórios bimestrais sobre o andamento do projeto a partir da data de assinatura do contrato. Os contemplados também deverão encaminhar, em até 30 dias do término de execução do projeto, relatório final que será publicado no site da Funarte a fim de dar ampla publicidade e comprovar o desenvolvimento do projeto proposto. Todos os relatórios deverão ser entregues em CD e impressos devidamente assinados pelos proponentes.
7.6. Todas as peças de publicação e divulgação dos projetos premiados deverão incluir as seguintes logomarcas: Governo Federal, Ministério da Cultura, e FUNARTE, acompanhadas do texto: "Esta obra foi selecionada pela Bolsa Funarte de Produção Crítica Sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais/Internet" em local reservado para este fim.
7.7. Os contemplados autorizam a Funarte, a partir do momento em que sejam
informados de sua seleção, a registrar e utilizar sua imagem na mídia impressa, na
internet e em materiais institucionais, exclusivamente para divulgação do programa Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais/Internet, podendo a Funarte, inclusive, autorizar que terceiros utilizem as imagens para a mesma finalidade. Autorizam também a exibição de seus currículos na internet e em materiais de divulgação. A utilização ora prevista não tem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e o exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.
7.8. Ao se inscreverem, os concorrentes reconhecem a inexistência de plágio no projeto, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

8 - Disposições finais
8.1. As decisões finais referentes a este Edital cabem ao Presidente da FUNARTE, a partir de manifestação prévia da Diretoria do Centro de Programas Integrados e da Procuradoria Federal da instituição.
8.2. Na hipótese de novas dotações orçamentárias, pelo período de 6 (seis) meses a partir da data de publicação no Diário Oficial da União dos classificados em cada
categoria, poderão ser concedidas novas bolsas, com a celebração dos respectivos
termos contratuais, de acordo com a ordem de classificação, sendo obrigatório
contemplar todas as regiões previstas neste Edital.
8.3. O modelo da Ficha de Inscrição e a minuta dos termos contratuais poderão ser
obtidos no site da FUNARTE.
8.4. Além das penalidades previstas na Lei 8.666/93, o proponente contemplado que infringir as disposições do presente Edital e/ou do termo contratual ficará
automaticamente impossibilitado de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pela FUNARTE pelo período de 1 (um) ano, a partir da data de publicação de Portaria do Presidente no Diário Oficial da União, dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.
8.5. Os projetos inscritos na Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos
Artísticos em Mídias Digitais/Internet, bem como materiais anexos, ainda que não
selecionados, não serão devolvidos.
8.6. Após o resultado da seleção, a lista dos projetos vencedores da Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais/Internet, divididos por região geográfica, com suas respectivas notas, estará disponível no site da Funarte (www.funarte.gov.br).
8.7. O encaminhamento de inscrição para concorrer à Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais/Internet implica prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

Sérgio Mamberti - Presidente da Funarte
CRONOGRAMA
Término das inscrições
14 de Agosto de 2009